Em 2020, a CR2 passou por um bem-sucedido processo de reestruturação, voltado, sobretudo, para a retomada da sua atividade regular de incorporação de imóveis, nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro/RJ e de São Paulo/SP, seus principais mercados de atuação.
Também por meio dessa reestruturação, a CR2 buscou ordenar e ratificar todos os seus pontos fortes e principais diretrizes; e, ao término desse processo, verificou que alguns ajustes seriam necessários para uma retomada sólida com bases financeiras e organizacionais adequadas. A sua saída voluntária do segmento de listagem Novo Mercado e a migração para o segmento básico de negociação da B3, conforme já informado pela companhia na Proposta da Administração datada de 21 de janeiro de 2020, foi uma dessas medidas de ajuste, que tem por objetivo seguir a estratégia da administração de diminuição de custos e a simplificação da estrutura da CR2, tornando-a compatível com as suas atividades.
Apesar disso, a fim de manter o mais elevado padrão de governança corporativa imposto pelo Novo Mercado, a CR2 decidiu continuar seguindo as principais regras desse segmento especial de listagem, sendo elas:
(i) o capital social da CR2 é composto apenas por ações ordinárias;
(ii) as normas internas da CR2 preveem um tratamento igualitário entre o acionista controlador e os demais acionistas da companhia em caso de alienação, direta ou indireta, do seu controle societário;
(iii) previsão de cláusula arbitral no Estatuto Social da CR2 para a resolução de eventuais conflitos; e
(iv) a CR2 não tem grupo de controle e nem acordo de acionistas.
Além das regras listadas acima, a CR2 também adota e se propõe a seguir as melhores práticas do Novo Mercado.
Vale também reforçar que a transparência dada pela CR2 nas comunicações com o mercado, investidores, acionistas e demais participantes vem sendo a principal chave no relacionamento com os participantes e os agentes reguladores.